Regulamenta o serviço de táxi no município de Lima Duarte / MG e dá outras providências.
A PREFEITA DE LIMA DUARTE, no uso de suas atribuições legais, paialmente inciso VIII, art. 121, da Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO a Lei Municipal n°: 1.143 / 01, que dispõe sobre o Transporte Coletivo Urbano, nos termos do inciso V; art. 30, CF / 88 e dá outras providências.