A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, por meio da Diretoria de Estratégias em Regulação Eletiva, esclarece que o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) e o Transporte Eletivo em Saúde (Transporta SUS-MG) são exclusivos para pacientes atendidos pela rede pública ou conveniada/contratada do Sistema Único de Saúde (SUS).
Conforme a legislação vigente, é vedada a utilização de veículos da saúde para o transporte de pacientes de serviços particulares, convênios ou do IPSEMG, salvo nos casos de determinação judicial ou quando o serviço for formalmente conveniado/contratado pelo SUS.
O transporte eletivo destina-se apenas a deslocamentos programados, regulados e agendados, sem caráter de urgência, e não pode ser utilizado para fins administrativos, atividades particulares ou outras situações fora do escopo do SUS.
As Secretarias Municipais de Saúde são responsáveis pelo planejamento, organização e oferta desse serviço, devendo respeitar rigorosamente as normas estabelecidas pela SES/MG e pelas deliberações do SUS.
📌 Uso correto dos veículos da saúde é garantir legalidade, equidade e o bom uso dos recursos públicos.

